REGIME DISCIPLINAR

REGIME DISCIPLINAR

O regime disciplinar adotado visa assegurar e manter a ordem e o respeito, como forma de garantir a convivência harmoniosa na instituição. Os procedimentos são: advertência, repreensão por escrito, suspensão e desligamento da Medicina ZARNS.

I  – advertência:

  1. Por descortesia ou falta de urbanidade a qualquer membro da comunidade Acadêmica e/ou integrante da Mantenedora;
  2. Por perturbação da ordem em recinto do Centro Universitário;
  3.  Por prejuízo material ao patrimônio do Centro Universitário, independentemente da obrigatoriedade de ressarcimento dos danos.

II  – Repreensão por escrito:

  1. Por reincidência em qualquer das alíneas do inciso anterior;
  2. Por ofensa ou agressão a outro aluno ou empregado do Centro Universitário;
  3. Por referências desairosas ou desabonadoras ao Centro Universitário, ou qualquer dos seus órgãos.

III  – Suspensão:

  1. Por reincidência em qualquer das faltas constantes dos incisos anteriores;
  2. Pelo uso de meios fraudulentos nos atos acadêmicos;
  3. Por causar a terceiros danos físicos, morais ou humilhação e constrangimentos pessoais;
  4. Por inobservância a este Regimento ou a atos normativos do Centro Universitário;
  5. Por alteração, inutilização ou destruição de avisos ou documentos afixados pela Administração do Centro Universitário.

IV  – Desligamento:

  1. Na reincidência em qualquer das alíneas do inciso anterior;
  2. Por ofensa grave ou agressão a qualquer membro da comunidade acadêmica e/ou integrante da Mantenedora;
  3. Pelo prática de atos ilícitos previstos no ordenamento jurídico pátrio;
  4. Por participação em atos que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação ao Centro Universitário ou a membro de sua comunidade acadêmica, ou à Mantenedora.

Atenção: As penas de suspensão e de desligamento discentes serão aplicadas de acordo com o processo disciplinar em que se assegure o contraditório e o direito de ampla defesa.