Assistência Domiciliar
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – ATENDIMENTO ESPECIAL
ESTUDANTES AMPARADOS PELA LEI 6.202/75 E PELO DECRETO-LEI 1.044/69.
Regimento interno – Art. 95. § 5º
§ 5º. O aluno que for convocado para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal do Júri, Serviço Militar obrigatório ou Eleitoral, bem como aqueles que participarem de conclaves oficiais, as gestantes e os portadores de doenças infecto-contagiosas devidamente comprovados e amparados pela legislação especial, têm sua freqüência apurada na forma da Legislação em vigor.
NORMAS ACADÊMICAS:
O estudante ou seu representante legal deverá manter contato com a coordenação do curso para o cumprimento das atividades acadêmicas estabelecidas para o período de afastamento durante o regime de exercício domiciliar.
O acadêmico ou seu representante legal deverá durante o período de afastamento:
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Apresentar o atestado médico a partir de 03 (três) dias úteis a contar da data do início do afastamento;
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A solicitação deverá ser deferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do protocolo da entrega do atestado;
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Os professores terão o prazo de 15 dias a contar da data de protocolo de deferimento do afastamento na coordenação dos cursos para elaboração de um plano de estudo e atividades acadêmicas;
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Os discentes terão o prazo de entrega dos trabalhos conforme cronograma anexo ao plano de atividades domiciliares, elaborado pelos professores, com vista da coordenação do curso.
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Os trabalhos corrigidos deverão ser entregues aos acadêmicos no final de cada bimestre.
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Após cessar o impedimento para o comparecimento do estudante à Instituição, este será submetido às avaliações de desempenho, com base no plano de atividades realizadas durante o afastamento.